Jaline Ribeiro é uma ipiauense que se formou em
biologia, se especializou em ambiente
e sustentabilidade e ainda é mestre em genética em biodiversidade e conservação.
Para tamanha bagagem, Jaline se preocupa com o bem estar do meio
ambiente e também com o desenvolvimento das áreas rurais.
Segue abaixo a importância de cadastrar seu imóvel rural por Jaline
Ribeiro. Não perca tempo.
Está
chegando o prazo final para que os proprietários de terras nas zonas rurais cadastrem
seus imóveis no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O nome do
cadastro é chamado na Bahia de CEFIR.
O que é esse cadastro?
O cadastro é um registro eletrônico exigido pelo Novo Código Florestal brasileiro Lei no
12.651 de 2012, que se torna obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo
é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos
remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Além disso, o cadastro vai auxiliar no planejamento
do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas. Outro ponto importante é
o fomento a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais
recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, atualmente
utilizado pelos governos estadual e federal.
A propriedade que fez averbação da reserva legal
também deve fazer o cadastro na modalidade ambiental rural.
O que
acontece se o proprietário rural não aderir ao CAR/ CEFIR?
·
Impossibilidade de acesso a linhas de crédito federal ou programas de fomento;
·
Penalidades/ multas, caso o proprietário/posseiro possua em sua área
Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar;
·
Não gozará de
qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da
área de APP a recuperar em determinados casos e possibilidade de computar
a áreas de APP como Reserva Legal.
·
Impossibilidade
de licença ambiental e certificações;
Prazo para o cadastro rural até 06 de maio de 2015.
Está
precisando de ajuda para realizar o cadastro? Entre em contato com Jaline
Ribeiro ( Consultora Ambiental) por meio do (73) 9191-7457 ou (73) 9966-0468.
informações
de Jaline Ribeiro
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