Perda da função pública e dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário;
suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de
contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos ficais e
creditícios.
Essas são as penas que o Prefeito,
Altamirando de Jesus Santos e a ex-tesoureira, Ilka Juliana Gualberto
Nascimento, da cidade baiana de Gongogi podem pagar por improbidade
administrativa.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público
da Bahia, no dia 15 de junho, deste ano. Além disso, a justiça bloqueou cerca
de meio milhão de reais em bens (R$521.640 mil) do prefeito e da Ex-tesoureira da
cidade de Gongogi.
Entenda o caso
Foi firmado um acordo entre o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio de um convênio com o
município em 2011. Cerca de de R$255,3 mil foram repassados pelo FNDE por ordem
bancária para a conta do convênio.
Do montante, R$100,125 mil foram
transferidos ilegalmente para a conta do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e, a partir dela, retirados pelo prefeito e pela tesoureira em três
saques em espécie, todos efetuados no mesmo dia (26.03.2012): R$17,4 mil; 49,5
mil e 33,2 mil.
Olha o nível
O Banco do Brasil também foi demandado
por ter concorrido para a prática do ato de improbidade ao descumprir diversas
normais legais e regulamentares, segundo as quais pagamentos de recursos
recebidos da União por meio de transferência voluntária – como convênio – estão
sujeitos à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito
em sua conta bancária (art. 10 do Decreto 6.170/2007). De acordo com o art. 2º,
§1º do Decreto 7.507/2011, “a movimentação dos recursos será realizada
exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente
identificados”.
Que este caso sirva de exemplo para
todas as pessoas que praticam atos de improbidade administrativa em todos os
setores.
Vicente Andrade
Informações Ascom MPF-BA
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