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Imagem ilustrativa |
Com o intuito de provocar o
debate sobre assuntos pertinentes que rodeiam a nossa cidade e região, assim
sendo, o blog Vicente Andrade inicia o mais novo projeto de formação de
opinião.
Neste sentido, cabe explicar que:
Este blog é permeado pelo jornalismo independente e os assuntos que serão abordados,
em sua maioria, são desprezados pela mídia convencional.
Para o blog Vicente
Andrade a informação vai além de acidentes automotivos, mortes e prisões, pois,
o que se propõe aqui é a liberdade de expressão e a formação de opinião,
seguindo é claro, a ética e os fundamentos jornalísticos.
Poluição
Sonora e seus efeitos
Você chega cansado do trabalho e
deseja apenas uma noite de sono tranquilo, pois, no dia seguinte você precisa
acordar cedo para pegar no batente mais uma vez.
Agora imagine você tentando
dormir, vira de um lado e do outro e, mesmo assim, não está conseguindo devido
a poluição sonora que perturba a sua tranquilidade. Acredito que você não iria
gostar que isso estivesse acontecendo na sua rua.
Pois então, após vários meses
caminhando e observando os acontecimentos da nossa cidade, ouvi diversas
reclamações sobre a poluição sonora provocado por som automotivo, vizinho sem
noção, igrejas e até mesmo por bares.
Os
problemas para a saúde
A poluição sonora está se
tornando uma prática cotidiana em nossa cidade e causando desconforto para
centenas de famílias.
Os ruídos atacam o sistema
nervoso das pessoas e animais e além disso, pode causar o estresse.
Diversos especialistas afirmam
que a poluição sonora pode causar redução da capacidade auditiva, perturbação
do sono, interferência com a comunicação, interferência na aprendizagem,
hipertensão, taquicardia e tantos outros. Uma coisa que vale ressaltar é que a
poluição sonora é também ausência de respeito com o próximo.
A
lei
Para quem não sabe, desde 1941, a
Carta Magna brasileira diz que que a poluição sonora é uma contravenção da paz
pública.
Já no artigo quarenta e dois,
ressalta que quem infligir a lei pode pegar a pena de quinze dias a três meses
de prisão, caso contrário, pode pagar multa. Confira abaixo o artigo que define
a poluição sonora.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios:
I - Com gritaria ou algazarra;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com
as prescrições legais;
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
Uma
análise
Cabe aos perturbadores respeitar
o espaço do outro, pois, a condição do respeito contribuirá para que a
comunidade viva em harmonia.
E para que isso aconteça é necessário a consciência humana sobre o direito do próximo.
Pense bem, reflita e participe!
Vicente Andrade
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