No dia 17 de Março, deste ano, dei entrada na prefeitura de Ipiaú solicitando o débito
do IPTU referente ao Clube Rio Novo Tênis Clube. Porém, o pedido foi negado
pelo setor jurídico da prefeitura.
A questão é que o clube
está abandonado há mais de dez anos no centro a cidade. Além do abandono do
Clube, os moradores do entorno sofrem sérios riscos de doenças causados por
mosquitos, por exemplo, dengue, Zica, Chikungunya e febre amarela.
O risco é proveniente da
água acumulada na parte da piscina e outros lugares internos que podem acumular
água.
O
clube
O Rio Novo Tênis Clube foi
implantado em Ipiaú no final da década de 40 e foi um belo espaço para diversão
e interação do povo ipiauense. Quem frequentou sabe do que estou falando!
Hoje o clube se encontra ao
leu, abandonado as traças com muito mato, água acumulada e mesmo assim, nenhuma
providência ainda foi tomada. Enquanto isso, o abandono é real.
Pelos cálculos o clube está
parado há mais de 10 anos. Imagina o IPTU?
As
leis sobre abandono de imóveis e entrada forçada dos agentes de saúde
O Clube está abandonado,
isso é um fato consumado. Por outro lado, o poder público precisa programar uma
visita ao espaço e averiguar a situação. Agentes de saúde façam uma visita ao
clube, seria importante.
De acordo com a Lei de nº 13.301, do ano de 2016, permite ingresso forçado aos agentes de saúde em lugares
abandonados.
“Ingresso forçado em
imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou
recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente
designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das
doenças”. Diz a lei.
Já em outra Lei, desta vez,
de nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002,
ressalva que imóveis abandonados são considerados bem vagos e por isso podem ser
apropriado pelo estado, município e Distrito Federal.
“O imóvel urbano que o
proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu
patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado,
como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do
Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições”.
As respectivas aparências de
abandono pelo Art. 1.275,
perde-se a propriedade:
I - por
alienação;
II - pela
renúncia;
III - por
abandono;
IV - por
perecimento da coisa;
V - por
desapropriação.
O Clube
apresenta abandono para você?
Você
acha que o município deve se apropriar do clube e usar o espaço para o bem
comum?
Acesso à informação
O acesso à informação é um
direito reservado a todo cidadão brasileiro e é considerado um fator importante
para confiança e transparência de qualquer governo.
Ainda mais em se tratando
de algo relevante para que o cidadão tome conhecimento da realidade.
Eu solicitei para que o
setor responsável fizesse um documento informando os motivos da negação a
informação.
Tu fez? Nem eles.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações
públicas. A norma entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. A lei criou
mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem
necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos
órgãos e entidades.
Fui três vezes à prefeitura
e todas às vezes, a mesma ladainha.
O setor de tributos é responsável
por isso. Já o setor de tributos manda conversar com o jurídico.
Depois de vários impasses e
esperas, a mensagem final foi:
“ Vai conversar com a
prefeita, ela está ali no gabinete”
O espaço está aberto para o
direito de resposta.
Vicente Andrade
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